Pagamento do Aluguel via Boleto
Pensando sempre em melhor atender seus clientes, a Marcia Cons. Imobiliária dispõe da modalidade de boleto para pagamento mensal do aluguel. Tal modalidade constitui uma comodidade oferecida pela administradora, evitando que os locatários precisem se dirigir até a imobiliária e utilizar dinheiro em espécie para efetuar a quitação do aluguel.
Além disso, o boleto é pagável em qualquer banco, possibilitando que o inquilino pague o aluguel através do internet banking do seu banco preferido e de qualquer lugar. O inquilino recebe todo mês o boleto diretamente por e-mail, já com o valor exato para pagamento.
A tarifa bancária por emissão de boleto tem custo de R$ 6,00. É automaticamente cobrada pelo banco emissor do boleto. De acordo com a decisão da 3ª turma do STJ, é totalmente legal cobrar as despesas bancárias de boleto do inquilino e do condômino, visto que não é aplicável o CDC, e prevalece a liberdade de contratar das partes, conforme a Lei do Inquilinato nº 8.245/91 e Código Civil Lei nº 10.406/02.
Caso ainda possua dúvidas sobre o assunto, recomendamos a leitura do breve artigo escrito pelo advogado Dr. Adriano Barreto Espíndola Santos, Mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra – Portugal: Tarifa bancária por emissão de boleto na relação locatícia (Clique Aqui).